Nativos de Angola, Brasil ou Estados Unidos podem conduzir em Portugal sem problemas

Os nativos dos países membros da União Europeia (UE) eram os únicos imigrantes a poder conduzir em Portugal com o documento dos seus respectivos países. O regime agora é estendido a cidadãos de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e cidadãos dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).

Até aqui, todos os imigrantes fora da União Europeia (UE) eram obrigados a tirar uma nova carta de condução dentro de um período máximo de 90 dias a partir da data em que declararam residência fixa em Portugal.

Esta medida vai permitir a circulação rodoviária de nacionais dos seguintes países: Angola, Austrália, Brasil, Cabo Verde, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Coreia do Sul, Estados Unidos da América, Guiné-Bissau, Israel, Japão, México, Moçambique, Nova Zelândia, São Tomé e Príncipe, Suíça, Timor-Leste e Turquia.

Além dos cidadãos da União Europeia (UE), os cidadãos do Reino Unido (acordo de Brexit), Islândia, Noruega e Lichestein já podem circular em Portugal com a carta de condução do seu país.

No entanto, a lei prevê que, quando a validade da carta de condução do país de origem terminar, o cidadão que reside em Portugal é obrigado a fazer a alteração da carta de condução para a portuguesa.

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